SAIBA COMO PEDIR OU REGULARIZAR O CPF POR E-MAIL PARA GARANTIR O “CORONAVOUCHER”
A Receita Federal passa a receber novas inscrições para o CPF por e-mail. A medida entra em vigor hoje (14) e a emissão é gratuita. Antes, a requisição do documento custava R$ 7. A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.
O e-mail para fazer o CPF varia de estado para estado. No Rio de Janeiro é o: atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
A medida é válida para contribuintes que não tenham o documento. O CPF é uma das exigências para que trabalhadores informais de baixa renda possam receber o auxílio emergencial. No caso das mães chefes de família, é exigido que elas informem o CPF dos filhos menores de 18 anos para que tenham direito a receber a renda do ‘coronavoucher’.
Antes da nova regra, a inscrição no CPF era feita de forma presencial em postos da Receita Federal. Correios e Banco do Brasil, mediante a uma taxa de 7 reais. A emissão do documento pela internet só era possível para contribuintes com idade entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular. O pedido de CPF por email visa evitar a formação de filas durante a pandemia do novo coronavírus e destravar pedidos de auxílio emergencial pendentes desses dados.
Quem já tem o CPF, mas está com pendências no documento, pode fazer a regularização pela internet. É importante que o contribuinte regularize o documento e não peça outro pelas pendências, já que duplicidade de cadastros pode cancelar o CPF, pois é um indicativo de fraude.
Como fazer o pedido
1) Para fazer o pedido, é necessário que o contribuinte encaminhe a solicitação ao e-mail da Receita Federal de uma das regiões:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
2) No assunto do e-mail, descreva o pedido, que neste caso é “Emissão de CPF”.
3) Anexe os seguintes documentos ao e-mail:
– Documento de identificação com foto: RG atualizado (para maiores de 16 anos); Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
– RG ou certidão de nascimento no caso de menores de 16 anos; Nestes casos, também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe. Caso o responsável da criança ou o adolescente não seja o pai ou a mãe, também é preciso anexar o termo de tutela ou guarda;
– Comprovante de endereço;
– Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível
– Título de eleitor (caso o contribuinte tenha).
4) Envie o e-mail
A Receita Federal não informou qual o prazo de emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial é feito na Caixa Econômica Federal. Ou seja: pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado, não é possível participar do programa.