Brasil

Projeto transforma em lei norma que define as atividades religiosas com essenciais em todo país.

Atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde

O Projeto de Lei 628/21 define como essenciais as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 já estabelece que atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços de caráter essencial.

Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), entretanto, pretende transformar a medida em lei.

“Havendo a garantia de cumprimento das medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, acreditamos ser possível a realização de atividades religiosas, presenciais ou virtuais, com o equilíbrio entre os direitos e deveres de todos os cidadãos”, disse.

Segundo o projeto, as atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do respectivo Estado e adotarem reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes.

*Agência Câmara

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