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Multa de trânsito atrasada poderá ser parcelada em até 12 vezes em SP

Brasilienses que acumulam multas de trânsito e têm dificuldades para pagar, circulando pelas vias do Distrito Federal em situação irregular, poderão parcelar a dívida com o Departamento de Trânsito (Detran-DF) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) em até 12 vezes. A medida consta em decreto publicado na edição desta segunda-feira (4/4) do Diário Oficial do DF e entra em vigor em 30 dias.

O valor das autuações poderá ser dividido desde que 5% do total seja quitado na primeira parcela. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário e os interessados devem ir até as unidades de atendimento do Detran-DF e do DER-DF para aderir ao sistema de parcelamento.

Segundo o texto, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 140,15, “sendo atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo”. A confirmação será efetivada após o pagamento da primeira parcela, o que deve ocorrer até a data de vencimento do boleto – sob pena de multa no valor de 5% do total.

“O atraso de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de noventa dias, acarretará o cancelamento do parcelamento”, diz o texto. Ainda de acordo com o documento, não será autorizado um novo parcelamento até que as prestações das multas em atraso sejam devidamente quitadas.

É importante ressaltar que quem aderir ao parcelamento não poderá contestar os débitos aplicados, transferir a propriedade do veículo, se mudar do Distrito Federal, solicitar o desconto de 20% em infrações próximas do vencimento ou entrar com qualquer tipo de recurso administrativo ou judicial com relação a multas de trânsito até que a dívida seja quitada.

A lei que autorizou o parcelamento foi aprovada no ano passado pela Câmara Legislativa e é de autoria da presidente da Casa, deputada Celina Leão (PPS).

Fonte: Metrópoles

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