Ganha na justiça estudante que foi censurado de pregar o evangelho.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta segunda-feira, 8, por 8 votos a 1, a que o estudante Chike Uzuegbunam teria o direito de entrar com um processo contra a sua faculdade, após ser impedido de compartilhar a sua fé com os alunos da faculdade. O tribunal deu razão ao estudante .
Em pronunciamento o juiz Clarence Thomas, que falou em nome dos demais, considerou que o estudante tem direito indenizatório por danos nominais por ter seu discurso religioso proibido pelos funcionários da Faculdade Georgia Gwinnett, uma instituição pública na cidade de Lawrenceville.
Kristen Wagoner, conselheira geral da organização cristã, Alliance Defending Freedom (ADF), que defendeu o caso perante a Suprema Corte, elogiou a decisão. “A Suprema Corte afirmou acertadamente que os funcionários públicos devem ser responsabilizados pelos danos que causaram”, afirma.
“Grupos que representam diversos pontos de vista ideológicos apoiaram nossos clientes, porque a ameaça às nossas liberdades, constitucionalmente protegidas, não para com os direitos de liberdade de expressão ou um campus universitário”, acrescenta.
O caso
Em 2016, a faculdade designou duas pequenas áreas de concreto como “áreas da liberdade de expressão”. O local em que a liberdade de expressão era permitida — um pátio e uma calçada — representa apenas 0,0015% do campus, segundo a Alliance Defending Freedom.
Além disso, as zonas de liberdade de expressão estavam disponíveis apenas durante a semana, por quatro horas na maioria dos dias e duas horas às sextas-feiras. Os alunos poderiam reservar seu espaço uma vez a cada 30 dias.
Processo
O estudante tentou cumprir as regras para falar sobre sua fé. Mas depois da reclamação de alguns alunos, um policial do campus disse que ele só poderia distribuir literatura e ter conversas individuais. Ele processou a faculdade, dizendo que as políticas da instituição violavam seus direitos da Primeira Emenda.
A Georgia Gwinnett defendeu brevemente sua política, argumentando que sua discussão sobre sua fé equivalia a “palavras provocadoras” que não são protegidas pela Constituição. “O demandante usou linguagem religiosa controversa que, quando dirigida a uma multidão, tem a tendência de incitar hostilidade”, escreveram os advogados da faculdade.
*Com informações de CNN